No passado dia 3 de maio, foi realizada uma reunião presencial com a Autoridade Tributária, designadamente com a Direção de Serviços de Comunicação, Promoção e Apoio ao Cumprimento e Direção dos Serviços do IVA, a pedido destes.
Nesse âmbito, foi discutido, fundamentalmente, o tema do “P2”.
Com efeito, a AT reconhece que a liquidação do IVA através da guia “P2” não lhes permite identificar os bens que o Administrador Judicial vende em processo de insolvência, nem tão pouco as taxas aplicáveis, caso a caso.
Desta forma, e tentando conciliar as necessidades de informação com a simplificação e celeridade do trabalho dos AJ’s, a AT está a trabalhar no desenvolvimento de uma funcionalidade informática para contemplar estes aspetos.
Assim, a “nova” funcionalidade irá permitir ao AJ, através da plataforma da AT, entrar numa (nova) funcionalidade (à semelhança da existente para os Contabilistas Certificados), através da qual o AJ emitirá a fatura de venda dos bens (identificando o comprador e detalhando os bens) e nessa sequência será emitida a guia “P2”, com referência para pagamento.